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COMUNICADO SOBRE TRANCAMENTO DE DISCIPLINAS EM 2016/2

 

  Todos os alunos da UFRJ, incluindo calouros, podem trancar quantas disciplinas desejarem em 2016/2, ou seja, sem a limitação do número mínimo de créditos.

   Qualquer trancamento de disciplina deverá ser realizado através do SIGA, incluindo os alunos calouros, sem abertura de processos, pois todas as situações consideradas irregulares em Resolução CEG serão regularizadas automaticamente.

 

Observação: O aluno que optar por trancar todas as disciplinas terá em seu Boletim a mensagem “trancamento especial” em 2016/2. O trancamento especial não contará para o tempo de integralização no curso e nem para a contagem de períodos de trancamento.

 Fica estendido o prazo de trancamento de disciplinas até 19/12/16.

Aprovado na Sessão do CEG de 14 de dezembro de 2016.
Clique aqui para obter esse comunicado em formato PDF

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