O aluno só poderá desistir da Inscrição em Disciplina com autorização do Professor Orientador, desde que ainda não tenha decorrido um quarto do período letivo.

Antes de pensar em desistir da inscrição em uma ou mais disciplinas, o aluno não poderá permanecer inscrito em um número de créditos inferior ao mínimo estabelecido no Regimento de sua Unidade. Ele deve:

  • Falar com seu professor orientador; e
  • Esperar e aguardar o CRID, que poderá ser obtido através do SIGA.

O Comprovante de Inscrição em Disciplinas (CRID) é o documento no qual figuram as disciplinas que foram solicitadas no período e a situação de registro de cada uma. Ele será exigido sempre que o aluno precisar resolver alguma irregularidade no boletim escolar ou na sua inscrição em disciplinas.