Se o aluno precisar interromper as atividades acadêmicas por motivo de viagem, doença, dificuldade financeira, insatisfação com relação ao curso escolhido, horário de trabalho e problemas familiares, ele poderá solicitar trancamento de matrícula, na Unidade, através do preenchimento de formulário específico, a qualquer época, salvo na última metade do período letivo.

Cabe ao Diretor da Unidade, de acordo com o parecer do professor orientador ou da Comissão de Orientação Acadêmica, autorizar o pedido.

O aluno ingresso na UFRJ por vestibular só terá pleno direito ao trancamento de matrícula após cursar, com aproveitamento, um mínimo de 12 créditos.

A matrícula só poderá permanecer trancada por, no máximo, quatro períodos consecutivos. No semestre anterior ao término deste prazo, o aluno deverá se informar na Unidade a respeito do “destrancamento” de sua matrícula. Se não solicitar o retorno à Universidade no devido prazo, a matrícula será cancelada, registrando-se, no histórico escolar, a menção “matrícula cancelada por abandono de curso”.