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Institucional

Divisão de Registro de Estudantes

Divisão de Acesso aos Cursos de Graduação

Núcleo de Educação a Distância

Procuradoria Educacional Institucional

O aluno que quiser mudar de curso deverá procurar o centro universitário em cujo âmbito se localiza o curso para o qual deseja se transferir.

Cabe ao Decano decidir sobre os pedidos de transferência entre os cursos, amparado pela resolução CEG/UFRJ no 7/72, que aponta o índice de procura dos cursos como um dado importante a ser considerado no processo de análise. Além do índice de procura, também são observados o tempo de escolaridade e a aprovação nas disciplinas básicas.

Quando um aluno que ingressou na UFRJ, por vestibular, requer transferência de curso, desejando passar de um curso de menor índice de procura para outro de maior índice de procura, no ano de seu ingresso, a transferência é negada, liminarmente, quando a situação do aluno está incluída em uma das seguintes hipóteses:

  1. ainda não tenham decorridos dois anos de efetiva escolaridade desde o vestibular; e
  2. não tenham sido cursadas, com aproveitamento, todas as disciplinas básicas do curso no qual o aluno esteja matriculado.

É a cessação total do vínculo do aluno com a Universidade.

Cabe ao Decano do Centro respectivo efetuar o cancelamento da matrícula, que poderá ser voluntário (quando se tratar de transferência para outra instituição de ensino ou de solicitação do interessado) ou por ato administrativo, quando o aluno:

  • deixar de se inscrever em disciplinas em um período letivo;
  • obtiver coeficiente de rendimento (CR) inferior a 3,0 em três períodos regulares consecutivos (exceto em períodos especiais), não sendo esta contagem interrompida por períodos de trancamento ou de cancelamento de matrícula;
  • ultrapassar o prazo máximo de integralização curricular;
  • cursar, sem aproveitamento, a mesma disciplina, por quatro vezes;
  • sofrer sanção disciplinar nos termos do código disciplinar da Universidade; e
  • concluir o curso.


(Res. CEG 4/2000 (letra d art..5º, parágrafo único do art.10 e § 2º do art.14 – Vide Res. CEG 3/97)

 

Se o aluno precisar interromper as atividades acadêmicas por motivo de viagem, doença, dificuldade financeira, insatisfação com relação ao curso escolhido, horário de trabalho e problemas familiares, ele poderá solicitar trancamento de matrícula, na Unidade, através do preenchimento de formulário específico, a qualquer época, salvo na última metade do período letivo.

Cabe ao Diretor da Unidade, de acordo com o parecer do professor orientador ou da Comissão de Orientação Acadêmica, autorizar o pedido.

O aluno ingresso na UFRJ por vestibular só terá pleno direito ao trancamento de matrícula após cursar, com aproveitamento, um mínimo de 12 créditos.

A matrícula só poderá permanecer trancada por, no máximo, quatro períodos consecutivos. No semestre anterior ao término deste prazo, o aluno deverá se informar na Unidade a respeito do “destrancamento” de sua matrícula. Se não solicitar o retorno à Universidade no devido prazo, a matrícula será cancelada, registrando-se, no histórico escolar, a menção “matrícula cancelada por abandono de curso”.

 

A dispensa de disciplina deverá ser requerida ao Departamento correspondente, que deverá examinar sua correspondência quanto ao programa apresentado, a carga horária, data em que cursou e grau de aprovação da disciplina em questão.

Para fins de apuração do coeficiente de rendimento no curso, não se considerarão as disciplinas dispensadas.

O aluno poderá solicitar dispensa de freqüência quando for ...

  • Portador de afecções congênitas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas. Neste caso, são atribuídos, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da Unidade, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades da Unidade.
  • Aluna gestante, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses será assistida pelo regime de exercícios domiciliares. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento deverão ser determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da unidade. Os casos excepcionais, como o período de repouso, antes e depois do parto, serão devidamente comprovados, mediante atestado médico. É assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação de exames finais.
  • Aluno oficial ou aspirante a oficial de reserva, convocado para o serviço ativo. Neste caso, terá justificadas as faltas às aulas e aos trabalhos escolares durante esse período, desde que apresente o devido comprovante.
  • Aluno matriculado em órgão de formação de reserva que for convocado para exercício ou manobra, ou aluno reservista chamado para fins de exercícios de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do dia do reservista. Esses estudantes terão suas faltas abonadas.
  • Participar de atividades científicas, desportivas ou artísticas, tais como: jogos universitários, simpósios, seminários e congressos relacionados a seu curso. Não esqueça de solicitar o certificado de participação. Ao apresentá-lo na Unidade, você justificará suas faltas e terá direito a regime especial para as aulas e provas a que tenha faltado durante esse período.

O aluno só poderá desistir da Inscrição em Disciplina com autorização do Professor Orientador, desde que ainda não tenha decorrido um quarto do período letivo.

Antes de pensar em desistir da inscrição em uma ou mais disciplinas, o aluno não poderá permanecer inscrito em um número de créditos inferior ao mínimo estabelecido no Regimento de sua Unidade. Ele deve:

  • Falar com seu professor orientador; e
  • Esperar e aguardar o CRID, que poderá ser obtido através do SIGA.

O Comprovante de Inscrição em Disciplinas (CRID) é o documento no qual figuram as disciplinas que foram solicitadas no período e a situação de registro de cada uma. Ele será exigido sempre que o aluno precisar resolver alguma irregularidade no boletim escolar ou na sua inscrição em disciplinas.

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