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Institucional

Divisão de Registro de Estudantes

Divisão de Acesso aos Cursos de Graduação

Núcleo de Educação a Distância

Procuradoria Educacional Institucional

 

O PEC-G constitui um conjunto de atividades e procedimentos de cooperação educacional internacional, preferencialmente com os países em desenvolvimento, com base em acordos bilaterais vigentes e caracteriza-se pela formação do estudante estrangeiro em curso de graduação no Brasil e seu retorno ao país de origem ao final do curso.

O PEC-G é implementado conjuntamente pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) por meio da Divisão de Temas Educacionais e pelo Ministério da Educação (MEC). O MRE coordena os procedimentos relativos à implementação do PEC-G junto a governos estrangeiros por intermédio das missões diplomáticas e repartições consulares brasileiras e o MEC coordena os procedimentos referentes à adesão das IES ao PEC-G, oferta das vagas, seleção e matrícula dos candidatos e acompanhamento do programa.

 

Mais informações sobre o Programa:

PEC-G pelo portal MEC

PEC-G pelo portal MRE

O estudante-convênio é um aluno selecionado diplomaticamente e deve atender aos objetivos e metas do Programa: vir ao Brasil, estudar, graduar-se e retornar ao seu país. Nos termos do Decreto da Presidência da República nº 7.948, de 12 de março de 2013.

Precisa obter fluência na língua portuguesa e recomendamos que pesquise sobre hábitos e cultura do Brasil. O país é extenso e possui regiões de clima e costumes bem diferentes. Pode acontecer do estudante realizar o curso de português na região Norte ou Nordeste do país e estudar na região Sul ou Sudeste.

O período que o estudante permanece no Brasil é de muita vivência, além do grau obtido ao final da graduação. É muito gratificante a conclusão do curso e a experiência que o estrangeiro viveu no país.

Requisitos para a participação no Programa


- Ser natural e residir em um dos países nos quais participa do acordo diplomático com o Ministério das Relações Exteriores do Brasil;
- Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente;
- Ter, prioritariamente, idade entre 18 e 23 anos completos;
- Ter visto temporário IV e mantê-lo atualizado anualmente.

Primeiro passo:

Inscrição no programa:


O candidato deverá comparecer à Missão Diplomática brasileira em seu país para preenchimento do Formulário de Inscrição, portando os documentos relacionados no edital de convocação disponível no site da DCE/MRE;

Após a seleção, os resultados serão divulgados pelas missões ou representações diplomáticas e  nos sites da DCE/MRE e SESu/MEC.


Segundo passo: (para candidatos de países não lusófonos)

 

Obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros – aprovação no exame Celpe-Bras. 
Para os candidatos de países que não dispõem de Centros de Estudos Brasileiros, será permitida a realização de exames no Brasil, após a conclusão de curso de português para estrangeiros em IES credenciadas.
** A não certificação no Celpe-Bras encerrará o vínculo do aluno com o PEC-G, sem possibilidade de recurso ou de repetir o exame no ano seguinte, e implicará no retorno imediato do estudante ao país de origem.

 

Terceiro passo:

Matrícula na UFRJ


** Não é possível o aproveitamento de estudos universitários eventualmente realizados em outro país.
Os documentos solicitados para a matrícula estão disponíveis na aba Documentação para matrícula.
Alguns destes documentos, já foram apresentados no ato da inscrição do programa na Missão Diplomática brasileira do país de origem do candidato e devem ESTAR ATUALIZADOS para serem aceitos no ato da matrícula na UFRJ. 
Exemplo:
- histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio devem ser traduzidos (caso não estejam em língua portuguesa) e legalizados pela autoridade consular, 
- certificado/ atestado médico de saúde física e mental expedido com, no máximo, 90 dias de antecedência da matrícula na UFRJ.

 

**O não atendimento da candidatura a todos os critérios estabelecidos no Edital de convocação do MEC e no ato da matrícula na UFRJ resultará na desclassificação do candidato.

 

Conforme definido no Decreto Presidencial nº 7948/2013:

Será desligado do Programa o estudante-convênio que:

I - não efetuar matrícula no prazo regulamentar da IES;

II - trancar matrícula injustificadamente ou abandonar o curso;

III - não obtiver a frequência mínima exigida pela IES em cada disciplina;

IV - for reprovado por três vezes na mesma disciplina;

V - for reprovado em mais de duas disciplinas, ou número de créditos equivalente, no mesmo semestre, a partir do 2º ano ou do 3º semestre do curso;

VI - obtiver transferência para IES não participante do PEC-G, ou que não atenda ao disposto no art. 10;

VII - obtiver novo ingresso em IES por meio de processo seletivo que não seja o do PEC-G;

VIII - obtiver, durante o curso, visto diferente daquele indicado no art. 7º ou condição migratória diversa; ou

IX - apresentar conduta imprópria, constatada por processo disciplinar, no âmbito da IES.

Na UFRJ, o PEC-G está vinculado à Pró-Reitoria de Graduação (PR1). A Seção de Programas Acadêmicos (SPA) da Divisão de Integração Acadêmica (DIA) é a responsável pela administração do Programa: zelando e orientando para o cumprimento das diretrizes do convênio na universidade além de gerenciar e acompanhar a situação legal e burocrática dos estudantes-convênio bem como suas demandas e seu desempenho acadêmico.

A Seção de Programas Acadêmicos (SPA) está localizada no Prédio do CCMN - Bloco A - Biblioteca Central do CCMN - 2º andar - Av. Athos da Silveira Ramos, 274 - Cidade Universitária.

Mapa de Localização

Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Matrícula:

A data de matrícula é divulgada no calendário acadêmico da UFRJ.

Durante o curso:

Após obterem o registro na UFRJ via número de DRE, os estudantes ingressantes pelo convênio PEC-G estão submetidos às normas das resoluções CEG/ UFRJ, além das exigências do Decreto que dispõe sobre o programa.

Verifiquem na secretaria acadêmica do curso ou no SIGA o nome do seu professor orientador. Mantenham seus dados pessoais atualizados no SIGA e junto à SPA/ DIA/ PR1.

Diploma:

Ao dar entrada no processo de registro de diploma, a unidade acadêmica deve providenciar os seguintes documentos a serem enviados à Seção de Programas Acadêmicos da Divisão de Integração Acadêmica (SPA/DIA): Ementas em páginas numeradas e Declaração feita pela unidade acadêmica (entre em contato com a SPA para mais informações).

Até os documentos acima não serem recebidos pela Seção de Programas Acadêmicos, o processo de registro de diploma estará em situação de pendência na SPA/DIA.

O graduado não recebe o diploma na UFRJ. A seção de Programas Acadêmicos enviará o diploma ao MEC para ser chancelado. Após isto, o MEC envia ao Itamaraty para ser consularizado e encaminhado à missão diplomática do país onde o aluno se inscreveu no programa. Lá o aluno recebe o diploma com as legalizações necessárias para trabalhar em seu país de origem.

Legislação:

Decreto nº 7948-2013.

Lei nº 13.445-2017.

Portaria Interministerial MEC-MRE nº 1-2019.

1) Carta de apresentação emitida pela Missão Diplomática brasileira após aprovação no Celpe-Bras;

2) Certidão de Nascimento ou de Casamento (original e cópia);

3) Histórico escolar e Certificado de Conclusão do ensino médio ou equivalente: originais e traduzidos (caso não estejam em língua portuguesa) e legalizados pela autoridade consular;

4) Termo de Compromisso para Matrícula (TCM) e Termo de Responsabilidade Financeira (TRF):

   Originais em 2 vias de cada termo com data de emissão inferior a 3 meses da data da matrícula na UFRJ.

   Os termos devem estar devidamente legalizados pela autoridade consular;

5)  Declaração da fonte pagadora de bolsa ou crédito escolar do Governo de seu país, com indicação de valores e duração do benefício, caso possua essa condição. (original e cópia);

6) Atestado de saúde física e mental, emitido nos últimos 90 dias;

7) Certificado de aprovação no Celpe-Bras, quando for o caso (original e cópia);

8) Passaporte (original e cópia);

9) Visto de estudante (VITEM-IV) atualizado (original e cópia);

10) Comprovante ou protocolo de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

11) 2 fotos tamanho 3x4 cm.

Importante:

A UFRJ não se responsabiliza pelo translado dos candidatos na chegada ao Brasil.

A oferta de bolsas (assistenciais ou acadêmicas) depende de disponibilidade orçamentária.

Não há oferta de bolsas acadêmicas no primeiro ano de estudos.

A oferta de bolsas assistenciais depende de programa dos setores responsáveis por assistência estudantil na UFRJ.

Conforme calendário acadêmico da UFRJ .

1º Semestre de 2024

Período de matrícula: 27 de fevereiro de 2024

Início das aulas: 25 de março de 2024

 

2º Semestre de 2022

Período de matrícula: até 9 de julho de 2024

Início das aulas: 19 de agosto de 2024


Observações:

As datas mencionadas ainda serão aprovadas no Conselho Universitário da UFRJ; portanto, podem ocorrer alterações.

As datas acima referem-se aos cursos em geral da UFRJ. Para os cursos da Faculdade de Medicina, as datas são 05/02 e 19/02, matrícula e início das aulas, respectivamente, para o 1º semestre de 2024.


Orientações sobre visto e documentação para estrangeiros:

 

• https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-autorizacao-de-residencia-e-carteira-de-registro-migratorio

 

Tipo de Visto do aluno PEC-G: Estudante (IV) - (Lei de Migração nº 13.445/2017, art. 14, inciso I, item d)


Aos portadores de visto de estudante é vedado o exercício de atividade remunerada, sob pena de multa, notificação ou ainda de deportação. 

O visto possui validade de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por sucessivas vezes, enquanto durar o curso. 

O pedido de prorrogação deve ser autuado junto ao Departamento de Polícia Federal ou no Protocolo Geral do Ministério da Justiça, em até 30 (trinta) dias antes do término da estada. 

Importante lembrar que são permitidas a mudança de curso e/ou a transferência de instituição de ensino, devendo o titular do visto informar ao Ministério da Justiça, no momento do pedido de prorrogação, as alterações nas condições que ensejaram a concessão do visto. 

Estudantes beneficiados por Programa de Convênios de Graduação (PEC-G), além de informarem as alterações nas condições ensejadoras da concessão do visto ao Ministério da Justiça, no momento da solicitação de prorrogação, devem observar as regras para mudança de curso ou de instituição de ensino estabelecidas em Decreto Presidencial nº 7948/2013 em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7948.htm.

 

Prorrogação do prazo

 

Os pedidos de prorrogação do prazo de estada do visto temporário IV (estudante) deverão ser protocolizados junto à unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima da residência do interessado ou no Protocolo Geral do Ministério da Justiça e serão analisados e decididos pelo Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça.

No momento da entrega dos documentos referentes à solicitação da prorrogação do prazo de estada no Brasil,os interessados receberão um protocolo constando o número do processo, o qual servirá de comprovante de regularidade da estada no País, até decisão final do pedido.

Caso o pedido de prorrogação seja DEFERIDO, o requerente deverá comparecer à Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima de sua residência, no prazo dado pelo Ministério da Justiça para atualizar o registro.


Isenção de taxas na Polícia Federal:

 

DECRETO Nº 6.771, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009:

 

Prevê que os cidadãos dos países membros da CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, organização internacional formada por Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, estão isentos do pagamento de taxas e emolumentos devidos na emissão e renovação de autorizações de residência, com exceção dos custos de emissão de documentos. Isso significa que não há necessidade do pagamento de taxa de pedidos de prorrogação de prazo de vistos temporários, taxa de permanência ou registro de estrangeiro, sendo devido somente o pagamento de taxa de emissão de carteira de estrangeiro, quando aplicável.


Informação para alunos PEC-G UFRJ:

 

•  Depois da Chegada ao Brasil

 

•  Informações Básicas

 

•  Manual do aluno PECG UFRJ

 

•  Manual do Estudante Convênio PEC-G

Após a colação de grau, o graduado pelo PEC-G precisa dar entrada no processo de registro de diploma. Informe-se na secretaria do curso sobre os documentos exigidos.

O processo de diploma é eletrônico e autuado pela secretaria do curso no SEI - UFRJ.

Concomitante ao registro do diploma, a unidade acadêmica providencia documentos acadêmicos referentes ao aluno para que sejam enviados junto com o diploma ao MEC.

A coordenação do PEC-G na UFRJ envia o diploma e os documentos referentes ao MEC, que posteriormente encaminha ao Itamaraty para que o egresso retire o seu diploma no país de origem. É proibida a entrega do diploma de aluno PEC-G no Brasil.

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