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Institucional

Divisão de Registro de Estudantes

Divisão de Acesso aos Cursos de Graduação

Núcleo de Educação a Distância

Procuradoria Educacional Institucional

O currículo de cada curso de graduação da Universidade foi organizado com base no núcleo de matérias obrigatórias fixado pelo MEC e complementado com outras disciplinas consideradas igualmente indispensáveis para uma adequada formação profissional. Estes currículos poderão conter disciplinas obrigatórias, disciplinas complementares e requisitos curriculares suplementares.

 

Um CR alto é um bom investimento. Você precisará dele para concorrer a bolsas e estágios na UFRJ. O rendimento do aluno na Universidade, por período e ao final do curso, será traduzido por um coeficiente de rendimento (CR), calculado ao final de cada período, e por um coeficiente de rendimento acumulado (CRA), ambos representados pela média ponderada das notas finais obtidas em cada disciplina, tendo como peso o número de créditos que a disciplina confere.

 

É a cessação total do vínculo do aluno com a Universidade.

Cabe ao Decano do Centro respectivo efetuar o cancelamento da matrícula, que poderá ser voluntário (quando se tratar de transferência para outra instituição de ensino ou de solicitação do interessado) ou por ato administrativo, quando o aluno:

  • deixar de se inscrever em disciplinas em um período letivo;
  • obtiver Coeficiente de Rendimento (CR) inferior a 3,0 em três períodos regulares consecutivos (exceto em períodos especiais), não sendo esta contagem interrompida por períodos de trancamento ou de cancelamento de matrícula;
  • ultrapassar o prazo máximo de integralização curricular;
  • cursar, sem aproveitamento, a mesma disciplina, por quatro vezes;
  • sofrer sanção disciplinar nos termos do código disciplinar da Universidade;
  • concluir o curso.

O aluno com matrícula cancelada terá direito a uma certidão dos estudos realizados, na qual constará a sua vida universitária, inclusive o desligamento, com os dispositivos legais que o autorizaram.

Os períodos em que a matrícula estiver cancelada por abandono de curso serão computados no prazo máximo de integralização curricular.

Aquele que tiver sua matrícula cancelada por conclusão de curso e desejar dar prosseguimento a seus estudos só poderá fazê-lo mediante requerimento de rematrícula dirigido ao decano do Centro ao qual está vinculado o curso pretendido.

 

O Calendário Acadêmico, definido e aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduação (CEG), define as datas limites de início e término de períodos; e os prazos para divulgação das disciplinas, de trancamento de matrícula, de previsão de turmas, de inscrição em disciplinas, de trancamento e de encerramento de disciplinas.

O Calendário Acadêmico define, também, os prazos de digitação de formulários específicos dos seguintes itens: divulgação das disciplinas e critérios de alocação de alunos; previsão de turmas; período de inscrição; período de alteração de inscrição; período de desistência (trancamento) de inscrição; prazo de trancamento de matrícula; prazo de rematrícula trancada (destrancamento); e prazo para registro de graus e freqüência.

O Calendário Acadêmico tem duzentos dias de atividades acadêmicas efetivas que devem incluir atividades didáticas formais, atividades de extensão e avaliações. A data do início do período de aulas deve estar sincronizada com as datas de inscrições e trancamento de disciplinas. Sua Unidade, ao oferecer disciplinas, deverá lhe informar as modalidades (período) e as datas de início e término das atividades.

 

O Boletim de Orientação Acadêmica é o documento mais completo sobre a vida acadêmica do aluno, sendo, inclusive, necessário para a emissão do diploma.

Além das notas e número de créditos das disciplinas nas quais o aluno obteve bom desempenho, aprovações, rematrícula, coeficiente de rendimento no período, data de conclusão do curso, o Boletim de Orientação Acadêmica contém, também, informações como:

  • versão curricular pela qual o aluno é regido e número de créditos necessários à conclusão do curso;
  • atividades acadêmicas (ou as equivalentes dispensadas ou cursadas com aproveitamento e seus respectivos graus e número de créditos;
  • notas e Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA);
  • períodos de inatividade (trancamento e cancelamento);
  • períodos com CRA inferior a 3;
  • número de períodos cursados e máximo para integralização do curso;
  • atividades acadêmicas cursadas ou dispensadas, não explicitadas na versão curricular do aluno;
  • freqüência de reprovações;
  • indicação das disciplinas ainda não cursadas com as seguintes informações: inscrição facultada (se existir requisito, já foi cumprido), inscrição vedada (não cursou o pré-requisito) e cursando (já inscrito no momento da emissão do Boletim de Orientação Acadêmica).
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